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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EREsp 1946950 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1946950 (202102040316)STJ21/08/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ALHEIA AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Descabe alegar omissão quanto ao exame de matéria estranha ao objeto dos embargos de divergência, recurso de fundamentaç

EDcl no AgInt nos EREsp 1946950 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ALHEIA AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Descabe alegar omissão quanto ao exame de matéria estranha ao objeto dos embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada cuja finalidade precípua é a uniformização de teses jurídicas divergentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do direito material ou processual. 2. As matérias de ordem pública, mesmo passíveis de conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias, necessitam estar devidamente prequestionadas para ensejar o debate no âmbito do STJ. 3. Incide o óbice da Súmula n. 284 do STF, por analogia, na hipótese em que as razões do recurso encontram-se dissociadas dos fundamentos do julgado embargado. 4. Tratando-se de recurso manifestamente protelatório, incide a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.

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