PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.310.034/PR (TEMA 546/STJ).
PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA ANTES DA DECISÃO RESCIDENDA. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 343/STF. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas ações
rescisórias, em regra, o valor atribuído à causa deve corresponde
AR 7236
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.310.034/PR (TEMA 546/STJ).
PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA ANTES DA DECISÃO RESCIDENDA. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA 343/STF. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas ações
rescisórias, em regra, o valor atribuído à causa deve corresponder
ao da ação originária, corrigido monetariamente. Excepcionalmente,
na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o
benefício econômico a ser auferido pela procedência do pedido
rescisório, este deve prevalecer.
2. Inaplicável o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal
(STF), pois, quando proferida a decisão rescindenda, a matéria
relativa à conversão do tempo de serviço comum em especial já havia
sido pacificada quando do julgamento do Recurso Especial
1.310.034/PR (Tema 546).
3. Desde o julgamento do REsp 1.310.034/PR, em 24/10/2012, sob o
rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (Tema
546), prevalece no âmbito da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) o entendimento de que a conversão do tempo de serviço
comum em especial só é permitida se o segurado tiver reunido os
requisitos para a concessão do benefício em data anterior à vigência
da Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei
8.213/1991.
4. Decisão rescindenda que diverge da orientação firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça ao permitir a conversão do tempo de
serviço comum em especial após a vigência da Lei 9.032/1995.
5. Pedido rescisório procedente.