AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. ANAJUSTRA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA ATUAÇÃO. TEMA
499/STF. APLICABILIDADE.
1."O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração
inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por
meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para
dilação probatória na célere via do mandamus" (RMS n. 45.989/PB,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015).
2. "Beneficiár
AgInt no MS 29816
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. ANAJUSTRA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. LIMITES SUBJETIVOS DA ATUAÇÃO. TEMA
499/STF. APLICABILIDADE.
1."O Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração
inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por
meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para
dilação probatória na célere via do mandamus" (RMS n. 45.989/PB,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 6/4/2015).
2. "Beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por
associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na
jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a
condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça
inicial" (RE 612043, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno,
julgado em 10-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL -
MÉRITO DJe-229 DIVULG 05-10-2017 PUBLIC 06-10-2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.