AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
admissível a juntada de document
AgInt nos EAREsp 1627511
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO
IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase
recursal, desde que não se trate de documento indispensável à
propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja
observado o princípio do contraditório.
3. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é
essencial a observância da forma definida em normas legais e
regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o
acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas.
4. Agravo interno não provido.