Voltar ao acervoAgInt nos EDcl nos EREsp 2004787
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o agendamento de pagamento não se confunde com o
comprovante de pagamento, capaz de afastar a deserção do recurso.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 2004787 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 2004787 (202201556158)STJ21/08/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agendamento de pagamento não se confunde com o comprovante de pagamento, capaz de afastar a deserção do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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