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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2168561 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2168561 (202202124363)STJ21/08/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescriciona

AgInt nos EAREsp 2168561 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932, resguardado o prazo mínimo de cinco anos. 3. Agravo interno não provido.

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