STJ AgInt nos EAREsp 2421499 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSENTES. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. 1. A tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano a que estará sujeita a parte em virtude da demora da prestação jurisdicional. Ausentes tais requisitos, é de rigor o indeferimento do pedido. 2. Para que os embargos de di
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