AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 168/STJ. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CABIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior
AgRg nos EREsp 1943559
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 168/STJ. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CABIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
2. A jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça é firme no sentido de que mesmo as nulidades
denominadas absolutas devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão temporal.
3. É assente o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que há flagrante inovação recursal em suscitar
matérias inéditas em memoriais, fora das razões da apelação.
4. As nulidades absolutas, no processo penal, exigem a demonstração
do efetivo prejuízo.
5. Agravo regimental não provido.