Voltar ao acervoAgRg nos EAREsp 1828904
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISRPUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido do descabimento de embargos de divergência a respeito de
negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu
acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto.
2. Agravo regimental não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EAREsp 1828904 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EAREsp 1828904 (202100335104)STJ21/08/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISRPUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do descabimento de embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto. 2. Agravo regimental não provido.
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