AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA
N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO,
firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
AgRg no RE no AgRg no REsp 2012906
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA
N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO,
firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema n. 280 do STF).
2. Este Tribunal Superior concluiu que a prévia apreensão de drogas
com supostos usuários, que afirmaram ter adquirido entorpecentes com
o agravado, não permite a presunção de armazenagem de substâncias
ilícitas na residência do réu, inexistindo fundadas razões ingresso
da autoridade policial sem mandado judicial. O acórdão recorrido se
encontra em consonância com o entendimento firmado pela Suprema
Corte, no Tema n. 280, do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.