AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO DE SÚMULA N.
7 DO STJ. INCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A finalidade dos embargos de divergência no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial
conflitante sobre teses de mérito adotadas por julgado
AgRg nos EAREsp 2444810
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO DE SÚMULA N.
7 DO STJ. INCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A finalidade dos embargos de divergência no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça é dirimir eventual entendimento jurisprudencial
conflitante sobre teses de mérito adotadas por julgados desta Corte
Superior em recurso especial. Entretanto, é indispensável haver
identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado
e o aresto paradigma, cabendo ao embargante demonstrar que houve
interpretação divergente acerca de situações semelhantes por meio de
cotejo analítico entre os julgados confrontados.
2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado concluiu pela
impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão
da incidência ao caso vertente dos Enunciados de Súmula nº 282 e
284 do Supremo Tribunal Federal, e nº 7 do STJ. Tal circunstância,
per se, é capaz de impedir o conhecimento dos embargos de
divergência, tendo em vista a ausência de análise do mérito do
recurso especial, em conformidade com o enunciado de súmula n.
315/STJ.
3. Ademais, analisando a peça recursal se observa que tanto o aresto
impugnado quanto o aresto paradigma foram uníssonos em exigir o
prequestionamento da matéria, seja ele expresso ou implícito,
havendo manifestação objetiva de ausência de prequestionamento
quanto à tese apresentada pelo embargante em seu recurso especial.
4. Pretensão de obter desta Corte Superior o revolvimento do
conteúdo fático-probatório dos autos, a atrair o óbice indicado no
enunciado de Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.