ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. PAD. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO AO EXAME DA
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. SÚMULA 665/STJ.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO PRATICADO PELO ADMINISTRADOR
PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA 650/STJ. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se de mandado de
segurança em que a parte impetrante pretende o reconhec
AgInt no MS 27935
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. PAD. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO AO EXAME DA
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO. SÚMULA 665/STJ.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO PRATICADO PELO ADMINISTRADOR
PÚBLICO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE
DISCRICIONARIEDADE. SÚMULA 650/STJ. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se de mandado de
segurança em que a parte impetrante pretende o reconhecimento da
ilegalidade da pena de cassação de sua aposentadoria (Portaria GM/MS
1.167, de 8/6/2021), sob o argumento de que não houve a comprovação
da prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que a
autoridade coatora teria se baseado em prova obtida em inquérito
policial no qual não havia sido constatada a sua participação.
2.
Como bem observado na decisão agravada, a comissão disciplinar, após
minucioso trabalho investigativo, concluiu que o impetrante havia
incorrido nas condutas descritas nos arts.117, IX (valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade
da função pública), e 132, IV e X (improbidade administrativa e
lesão aos cofres públicos), da Lei 8.112/1990.
3. Segundo
entendimento desta Corte, é vedado ao Judiciário analisar o mérito
do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD),
restringindo-se o exame judicial à regularidade do procedimento e à
legalidade do ato.
4. Confira-se o disposto no enunciado da Súmula
665/STJ: "O controle jurisdicional do processo administrativo
disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e
da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da
ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão
no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante
ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção
aplicada".
5. No presente caso, não houve a comprovação de nenhuma
nulidade no procedimento, e a pena de demissão (cassação de
aposentadoria) foi aplicada considerando a gravidade dos fatos
apurados.
6. Não houve nenhum ato ilegal praticado pelo
administrador público que havia efetuado a adequação dos fatos ao
tipo sancionador previsto na lei, cabendo destacar que, na aplicação
da penalidade, não há falar em discricionariedade quando a
legislação de regência indica a sanção específica para determinada
hipótese, como ocorreu no presente caso. Aplicação do disposto na
Súmula 650/STJ.
7. O entendimento desta Corte é firme no sentido da
constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria de servidor
em razão da constatação da prática de infração disciplinar apenada
com demissão durante o exercício da função pública.
8. Agravo
interno a que se nega provimento.