PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EMPREGADA PÚBLICA. RELAÇÃO CELETISTA. OBJETO DA DEMANDA NÃO
CONTRATUAL: VANTAGEM DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA
REFERENTE À PRÓPRIA RELAÇÃO DE EMPREGO: NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A relação celetista
entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o
exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa
relação jurídica.
2. Mas o pedido e a causa de p
AgInt no CC 204172
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EMPREGADA PÚBLICA. RELAÇÃO CELETISTA. OBJETO DA DEMANDA NÃO
CONTRATUAL: VANTAGEM DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA
REFERENTE À PRÓPRIA RELAÇÃO DE EMPREGO: NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A relação celetista
entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o
exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa
relação jurídica.
2. Mas o pedido e a causa de pedir da ação
principal apresentam uma controvérsia de natureza eminentemente
administrativa. A leitura da petição de agravo de instrumento da
particular, inclusive, busca a aplicação analógica das regras da Lei
n. 8.112/1990.
3. Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema
n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n.
1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não
fundamentado em normas trabalhistas, atraí a competência da Justiça
Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual.
4.
Agravo interno não provido.