"A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a
anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será
considerada início de prova material válida, conforme o disposto no
art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos
probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que
sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se
pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de
caso fortuito ou força maior".
REsp 2056866
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA N. 1.188/STJ).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COMO
INÍCIO DE PROVA, QUANDO NÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA
MATERIAL CONTEMPORÂNEA. ART. 55, § 3º, DA LEI N. 8.213/91.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
cinge-se em definir se a sentença trabalhista homologatória de
acordo, assim como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e demais documentos dela decorrentes, constitui início
de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço,
nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença
trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como
início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o
labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador,
sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço, conforme
previsão do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e do art. 60 do
Decreto n. 2.172/1997.
3. A temática também foi reanalisada pela Primeira Seção do STJ em
20/12/2022, por ocasião do julgamento do Pedido de Uniformização de
Lei (PUIL) n. 293/PR, no qual, após amplo debate e por maioria de
votos, fixou a seguinte tese: ?A sentença trabalhista homologatória
de acordo somente será considerada início válido de prova material,
para os fins do art.
55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios
contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da
atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período
que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária?. (PUIL n.
293/PR, rel. Min. Og Fernandes, rel. para acórdão Min. Assusete
Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022.
)
4. De fato, da interpretação da legislação de regência, extrai-se
que o início de prova material é aquele realizado mediante
documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a
serem contados.
5. O entendimento mencionado está baseado na ideia de que, na
ausência de instrução probatória adequada, incluindo início de prova
material e exame de mérito da demanda trabalhista, não é possível
considerar a existência de um início válido de prova material que
demonstre efetivamente o exercício da atividade laboral no período
correspondente. Isso significa que a sentença trabalhista meramente
homologatória do acordo não constitui início válido de prova
material, apto à comprovação do tempo de serviço, na forma do art.
55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, uma vez que, na prática, equivale à homologação de
declaração das partes, reduzida a termo, exceto na hipótese de
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito devidamente
comprovado.
6. Tese repetitiva: ?A sentença trabalhista homologatória de acordo,
assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes,
somente será considerada início de prova material válida, conforme
o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios
contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que s ejam aptos a
demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer
na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força
maior."
7. Caso concreto: o acórdão recorrido admitiu a sentença trabalhista
homologatória de acordo como início de prova.
Assim, em razão do entendimento contrário a esta Corte Superior, o
mesmo deve ser reformado.
8. Modulação: Não há que se falar em modulação dos efeitos do
julgado no caso em tela, uma vez que não se encontra presente o
requisito do art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dada
a inexistência de alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência
dominante do STJ.
9. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no
artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015.
TESE JURÍDICA
"A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a
anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será
considerada início de prova material válida, conforme o disposto no
art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos
probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que
sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se
pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de
caso fortuito ou força maior".