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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2092311 — CORTE ESPECIAL

STJ, ProAfR no REsp 2092311 (202302967336)STJ10/09/2024RepetitivoSTJ · AcórdãosConsumidor

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DIREITO MATERIAL. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS, AÇÕES, PRIVILÉGIOS E GARANTIAS DO CREDOR PRIMITIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 101, I, DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial n

ProAfR no REsp 2092311 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DIREITO MATERIAL. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS, AÇÕES, PRIVILÉGIOS E GARANTIAS DO CREDOR PRIMITIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 101, I, DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e ss. do CPC.

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