STJ EDcl no REsp 1905870 — PRIMEIRA SEÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERTEMPORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso especial julgado sob a sistemática repetitiva, cujas teses fixadas afastaram o teto de vinte salários mínimos para o recolhimento das contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. II - A questão em discussão consiste em saber se o pronunciamento embargado teria sido omisso ao deixar de estender
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