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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EREsp 2067353 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EREsp 2067353 (202301308944)STJ10/09/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE TRIBUNAL. FALHA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. 1. A atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso".

AgRg nos EREsp 2067353 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE TRIBUNAL. FALHA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. 1. A atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso". 2. No caso, contudo, não foram apresentados documentos aptos a comprovar a tempestividade do recurso, sendo certo que a simples sugestão do sistema eletrônico não exonera o Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem dos prazos processuais. 3. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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