HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA. REQUISITOS CUMPRIDOS. PARTILHA DE
BENS. MEDIAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
1. Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em
16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024.
2. O propósito da ação é obter homologação de duas decisões
estrangeiras: (i) sentença de divórcio litigioso; e (ii) ata de
mediação sobre partil
HDE 7231
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA. REQUISITOS CUMPRIDOS. PARTILHA DE
BENS. MEDIAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
1. Pedido de homologação de decisões estrangeiras protocolado em
16/08/2022, autos conclusos para julgamento em 19/04/2024.
2. O propósito da ação é obter homologação de duas decisões
estrangeiras: (i) sentença de divórcio litigioso; e (ii) ata de
mediação sobre partilha de bens.
3. Valor da causa que deve refletir natureza patrimonial do ato que
se pretende homologar.
4. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de sentença estrangeira, incumbindo-lhe, apenas,
verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no CPC, no
RISTJ e na LINDB.
5. Na hipótese sob julgamento, (i) foi acolhida a impugnação ao
valor da causa; (ii) a sentença de divórcio preenche os requisitos
formais impostos pelas normas de regência, tendo-se constatado a
ausência de ofensa à soberania nacional à dignidade da pessoa humana
e à ordem pública; (iii) a ata de mediação, por outro lado, não
preenche o requisito do art. 963, III, CPC, por não ser ?eficaz no
país em que foi proferida?; (iv) a litigância de má- fé vai
afastada.
6. Pedido parcialmente deferido, para homologar sentença estrangeira
de divórcio e rejeitar a homologação de ata de mediação.