AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PACTUADO. IGP-M. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A defesa solicita a substituição do índice de correção monetária
estipulado no acordo de colaboração premiada - IGP-M - pelo IPCA,
inclusive para os valores já deposita
AgRg na Pet 12672
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA PACTUADO. IGP-M. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A defesa solicita a substituição do índice de correção monetária
estipulado no acordo de colaboração premiada - IGP-M - pelo IPCA,
inclusive para os valores já depositados. Sob o argumento de que
essa troca restauraria o equilíbrio econômico-financeiro do acordo,
dado o aumento significativo do IGP-M devido à crise econômica e à
pandemia de COVID-19, especialmente com a valorização do dólar.
3. As cláusulas 18ª e 19ª do acordo de colaboração premiada detalham
os termos do pagamento da reparação, incluindo a forma de correção
monetária dos valores devidos.
4. O IGP-M, escolhido livremente pelas partes ao celebrar o acordo,
é calculado com base em três índices de preços: o Índice de Preços
ao Produtor Amplo (IPA-M), o Índice de Preços ao Consumidor (IPCM),
e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M). Este índice é
amplamente utilizado para atualizar tarifas públicas e contratos de
aluguel e serviço, sendo previsíveis fatores como a variação de
preços controlados pelo governo e a taxa de câmbio.
5. Não há evidências de uma ruptura abrupta e inexequível do acordo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso, pois
o acordo de colaboração possui natureza jurídica de negócio jurídico
processual.
6. Nada do que foi alegado comprova uma mudança extraordinária,
sendo as variações ocorridas previsíveis e normais, inerentes ao
índice pactuado.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.