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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2033159 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2033159 (202203269895)STJ17/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. INCABIMENTO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. Enquanto no acórdão paradigma a Primeira S

AgInt nos EREsp 2033159 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. INCABIMENTO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. Enquanto no acórdão paradigma a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.428.611/SE, fixou a tese de que é inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para discutir a relação jurídico-tributária, no acórdão embargado discute-se a legitimidade do Ministério Público para propor ação visando a anulação de concessão de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). 3. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência. 4. Agravo regimental improvido.

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