AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA.
INCABIMENTO.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,
constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a
base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
2. Enquanto no acórdão paradigma a Primeira S
AgInt nos EREsp 2033159
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA.
INCABIMENTO.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,
constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a
base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
2. Enquanto no acórdão paradigma a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.428.611/SE, fixou a tese de
que é inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério
Público para discutir a relação jurídico-tributária, no acórdão
embargado discute-se a legitimidade do Ministério Público para
propor ação visando a anulação de concessão de Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
3. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência.
4. Agravo regimental improvido.