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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 1445807 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1445807 (201400712122)STJ17/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ tem firme entendimento no sentido de que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessária a adequada demonstração da suposta divergência jurisprudencial, mediante o indispensável cotejo analítico, não se ofer

AgInt nos EDcl nos EREsp 1445807 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial deste STJ tem firme entendimento no sentido de que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessária a adequada demonstração da suposta divergência jurisprudencial, mediante o indispensável cotejo analítico, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, como ocorreu, no caso, relativamente ao acórdão paradigma que ensejou a distribuição dos embargos de divergência no âmbito da Primeira Seção. 2. Agravo interno desprovido.

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