PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO
PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização
"quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes
descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais
são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC,
rel. M
AgInt no PUIL 3903
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO
PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização
"quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes
descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais
são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC,
rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5/4/2010; Pet n.
9.554/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de
21/3/2013).
2. Na hipótese, observa-se que a requerente se limitou a transcrever
as ementas dos julgados indicados como paradigmas, sem proceder ao
necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de
evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma
base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
3. Agravo interno não provido.