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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EAREsp 2266122 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 2266122 (202203910928)STJ10/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. BIFÁSICO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no momento de sua interposição. 3. O juízo de admis

AgInt nos EDcl nos EAREsp 2266122 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. BIFÁSICO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no momento de sua interposição. 3. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, sendo que a decisão proferida pela Corte local e a certidão de tempestividade expendida na origem não vinculam o Superior Tribunal de Justiça, o qual tem competência plena para verificar novamente o preenchimento dos pressupostos recursais. 4. Agravo interno não provido.

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