Voltar ao acervoEDcl no AgInt nos EAREsp 2158639
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do
prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de
Processo Civil de 2015.
II - Embargos de Declaração não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2158639 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 2158639 (202201966707)STJ17/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de Declaração não conhecidos.
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