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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1420703 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1420703 (201303859962)STJ17/09/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. SUPOSTA OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A questão acerca da inadmissibilidade dos embargos de divergência foi solucionada mediante a interpretação da legislação federal infraconstitucional, sendo descabida a análise de suposta ofensa a normas constitucionais,

EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1420703 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. SUPOSTA OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. VIA IMPRÓPRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A questão acerca da inadmissibilidade dos embargos de divergência foi solucionada mediante a interpretação da legislação federal infraconstitucional, sendo descabida a análise de suposta ofensa a normas constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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