PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO
MÉRITO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA N. 315 DO STJ.
ADEMAIS, NÃO SE ADMITE COMO PARADIGMA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS
AgInt nos EAREsp 2402793
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO
MÉRITO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA N. 315 DO STJ.
ADEMAIS, NÃO SE ADMITE COMO PARADIGMA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do agravo em
recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil e do art. 253, inciso I, do RISTJ, em razão da
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
que inadmitiu, na origem, o recurso especial.
2. Inarredável o óbice da Súmula n. 315 do STJ, na medida em que o
acórdão embargado não examinou o mérito do recurso especial, a
obstar a admissibilidade dos embargos de divergência ? recurso de
fundamentação vinculada e de cognição restrita. Precedentes.
3. Ademais, na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta
Corte, não se admite como paradigma, em embargos de divergência,
acórdãos prolatados em recurso ordinário em mandado de segurança.
Com efeito, "o § 1º do art. 1.043 restringe os julgados que podem
ser objetos de comparação, em sede de embargos de divergência, a
recursos e ações de competência originária, não podendo, portanto,
funcionar como paradigma acórdãos proferidos em ações que têm
natureza jurídica de garantia constitucional, como os habeas corpus,
mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção" (AgInt nos
EAREsp 474.423/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018).
4. Agravo interno desprovido.