PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Apesar de mencionar em suas razões que haveria divergência entre
o acórdão embargado e os paradigmas referidos, não se desincumbiram
as partes recorrentes de seu ônus processual de fazer prova da
suscitada divergência, nos moldes preconizados no art. 1.043, § 4º,
do CPC, configu
AgInt nos EREsp 1897483
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. Apesar de mencionar em suas razões que haveria divergência entre
o acórdão embargado e os paradigmas referidos, não se desincumbiram
as partes recorrentes de seu ônus processual de fazer prova da
suscitada divergência, nos moldes preconizados no art. 1.043, § 4º,
do CPC, configurando-se vício substancial e insanável, impeditivo do
conhecimento do pedido.
2. No caso, as partes embargantes limitaram-se a fazer a indicação
do Diário de Justiça em que foram publicados os acórdãos paradigmas,
bem como das respectivas ementas. Não houve referência ao inteiro
teor dos julgados trazidos a confronto, tendo-se deixado de
comprovar a divergência nos termos previstos na legislação de
regência.
3. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial."
4. Agravo interno a que se nega provimento.