STJ AgRg na QC 10 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO QUERELANTE APÓS A RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO, CASO A QUEIXA SEJA RECEBIDA. 1. Nos termos dos arts. 45 e 46, § 2º, do Código de Processo Penal, e 5º da Lei n. 8.038/1990, regularmente apresentada réplica pelo querelante, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a complementação do ato, a pretexto de acrescentar documentos que corroborariam as alegaç
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