PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
2. O acórdão embargado concluiu pela existência de preclusão
consumativa da alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o
julgame
AgInt nos EAREsp 2224597
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de
similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com
base nos fatos processuais neles constantes.
2. O acórdão embargado concluiu pela existência de preclusão
consumativa da alegação de cerceamento de defesa, uma vez que o
julgamento antecipado da lide não foi oportunamente impugnado pela
parte interessada. O debate, portanto, envolveu questão atrelada à
preclusão do direito à produção probatória, não tendo sido proferido
juízo de valor a respeito do momento processual em que é possível
suscitar matéria de ordem pública. De rigor, nem sequer houve a
qualificação jurídica do tema impugnado nos embargos de divergência
como questão de ordem pública.
3. O acórdão citado como paradigma, por sua vez, está ancorado em
premissas fáticas diversas, pois tratou da necessidade de se
examinar argumento referente à inconstitucionalidade do dispositivo
de lei que teria sido utilizado para fundamentar o acórdão prolatado
na origem.
4. Não tendo sido verificadas as mesmas balizas fático-processuais
nos acórdãos comparados, tornam- se inviáveis os embargos de
divergência, conforme sedimentado pela pacífica jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.