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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2152945 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2152945 (202201867520)STJ24/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosConsumidor

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial. 2. No caso, inexiste

AgInt nos EAREsp 2152945 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. 1. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial. 2. No caso, inexiste tese jurídica abstrata, ainda que de ordem processual, a ser confrontada entre os acórdãos paradigmas e o julgado recorrido, uma vez que os acórdãos confrontados examinaram atos normativos diversos. 3. Além disso, o acórdão embargado, ao examinar o argumento de que as Resoluções n. 63 e 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS não poderiam se sobrepor às determinações contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei n. 9.656/1998, entendeu que não se poderia conhecer da matéria em razão da ausência do prequestionamento. Aplicou-se, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 211 do STJ. Salientou-se, ainda, que eventual modificação das conclusões tecidas pela instância de origem estaria obstada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial, aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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