PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à
demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar
contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a
respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial.
2. No caso, inexiste
AgInt nos EAREsp 2152945
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REGRA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA
UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ.
1. O cabimento dos embargos de divergência está condicionado à
demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar
contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes a
respeito de questões conhecidas e apreciadas no recurso especial.
2. No caso, inexiste tese jurídica abstrata, ainda que de ordem
processual, a ser confrontada entre os acórdãos paradigmas e o
julgado recorrido, uma vez que os acórdãos confrontados examinaram
atos normativos diversos.
3. Além disso, o acórdão embargado, ao examinar o argumento de que
as Resoluções n. 63 e 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ?
ANS não poderiam se sobrepor às determinações contidas no Código de
Defesa do Consumidor e na Lei n.
9.656/1998, entendeu que não se poderia conhecer da matéria em razão
da ausência do prequestionamento.
Aplicou-se, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Salientou-se, ainda, que eventual modificação das conclusões tecidas
pela instância de origem estaria obstada pela incidência da Súmula
n. 7 do STJ.
4. Ausente o enfrentamento do mérito da causa no recurso especial,
aplica-se a conclusão anotada na Súmula n. 315 do STJ, segundo a
qual: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial."
5. Agravo interno a que se nega provimento.