Voltar ao acervoEDcl no AgInt no MS 29948
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA
PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa.
2. Embargos de declaração não conhecidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgInt no MS 29948 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgInt no MS 29948 (202400023681)STJ24/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É defeso a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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