TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
VALORES REFERENTES AO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as
seguintes teses: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição
tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no
art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores p
EREsp 1944168
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO.
VALORES REFERENTES AO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar
o Tema 1.231, sob o rito de recursos repetitivos, firmou as
seguintes teses: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição
tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no
art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo
contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não
cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".
2. Incide na hipótese o óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem
embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Embargos de divergência a que se nega provimento.