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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no MS 30341 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no MS 30341 (202402380352)STJ24/09/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de mandamus impetrado contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RMS nº 72.927/MG (Min. Ribeiro Dantas, julgado em sessão virtual de 4/6/2024 a 10/6/2024) que, ao negar provimento ao agravo

AgRg no MS 30341 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de mandamus impetrado contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do RMS nº 72.927/MG (Min. Ribeiro Dantas, julgado em sessão virtual de 4/6/2024 a 10/6/2024) que, ao negar provimento ao agravo regimental, manteve a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso ordinário. 2. Não se admite, em regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte Superior ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia. 3. No caso, não deve ser qualificado como ilegal, tampouco teratológico, o acórdão que manteve a decisão que não conheceu do recurso ordinário , pois tal manifestação apresentou-se com motivação adequada e suficiente, especialmente se constatado que a conclusão adotada (não conhecimento do recurso por ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais) corresponde à legislação aplicável à hipótese (arts. 1.007, caput e § 4º, do CPC e 798 do CPP) e jurisprudência acerca do tema (AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp nº 483.128/PA, Relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe de 27/9/2019). 4. Agravo interno não provido.

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