PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E
EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É facultada à parte a interposição de agravo interno ao órgão
colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ,
não havendo violação do princípio da colegialidade. Precedentes.
2. A divergência que enseja a interposição dos embargos destinados a
dirimir eventual dissídio neste Su
AgInt nos EREsp 2071125
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E
EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É facultada à parte a interposição de agravo interno ao órgão
colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ,
não havendo violação do princípio da colegialidade. Precedentes.
2. A divergência que enseja a interposição dos embargos destinados a
dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida
em casos semelhantes, o que não se verifica no caso.
3. Hipótese em que, no acórdão, aplicou-se a Súmula 115/STJ, porque
apesar de intimado para regularizar a representação processual em
recurso excepcional oriundo do agravo de instrumento, a parte
apresentou apenas o subestabelecimento sem a procuração originária
para a substabelecente, cuja dispensa é inviável na instância
superior, diante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos
originais, enquanto que no acórdão paradigma, interposto na vigência
do CPC/1973, entendeu-se que a referida súmula não pode ser
aplicada pelas instâncias ordinárias.
4. Configura inovação recursal a apresentação de novo paradigma
apenas nas razões do agravo interno.
5. Agravo interno desprovido.