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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2071125 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2071125 (202301458049)STJ01/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É facultada à parte a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo violação do princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A divergência que enseja a interposição dos embargos destinados a dirimir eventual dissídio neste Su

AgInt nos EREsp 2071125 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É facultada à parte a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo violação do princípio da colegialidade. Precedentes. 2. A divergência que enseja a interposição dos embargos destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, o que não se verifica no caso. 3. Hipótese em que, no acórdão, aplicou-se a Súmula 115/STJ, porque apesar de intimado para regularizar a representação processual em recurso excepcional oriundo do agravo de instrumento, a parte apresentou apenas o subestabelecimento sem a procuração originária para a substabelecente, cuja dispensa é inviável na instância superior, diante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, enquanto que no acórdão paradigma, interposto na vigência do CPC/1973, entendeu-se que a referida súmula não pode ser aplicada pelas instâncias ordinárias. 4. Configura inovação recursal a apresentação de novo paradigma apenas nas razões do agravo interno. 5. Agravo interno desprovido.

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