PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. GOVERNADOR
DE ESTADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
ELEMENTARES OBJETIVAS DO TIPO. INJÚRIA. JUSTA CAUSA NÃO
CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
1. Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139,
caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71,
caput e 141, III, IV e § 2°, todos do Código Penal.
2. Delit
QC 11
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. DELITOS CONTRA A HONRA. GOVERNADOR
DE ESTADO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DAS
ELEMENTARES OBJETIVAS DO TIPO. INJÚRIA. JUSTA CAUSA NÃO
CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
1. Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139,
caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71,
caput e 141, III, IV e § 2°, todos do Código Penal.
2. Delitos de calúnia e de difamação não configurados, já que não
houve, por parte do querelado, a atribuição de fatos certos e
determinados, praticados em determinadas condições de tempo e lugar.
3. A imputação de eventual prática de injúria, principalmente na
seara pública, deve ser analisada de forma contextualizada.
4. O jogo político, no Estado de Direito, sujeita as pessoas que
exercem ou tenham exercido cargos públicos de natureza política a
suportarem maior exposição em certos aspectos, bem como a tolerarem
opiniões, ainda que ásperas e rigorosas, quanto à sua atuação na
condução da coisa pública. Atipicidade da conduta.
5. À luz do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve
ser adotado como ultima ratio, de forma subsidiária aos demais ramos
do Direito.
6. Preliminares afastadas e queixa-crime rejeitada, nos termos do
art. 395, I, II e III, do CPP.