AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo
interno interposto contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de
Processo Civil (CPC), por meio do qual a parte agravante requereu a
admissão e remessa do recurso extraordinário a
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 2047694
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO
DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo
interno interposto contra decisão que não admitiu recurso
extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de
Processo Civil (CPC), por meio do qual a parte agravante requereu a
admissão e remessa do recurso extraordinário ao STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Se é cabível a interposição de agravo
interno contra decisão que inadmite recurso extraordinário com
fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
2.2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal nos casos em
que há interposição de recurso manifestamente incabível.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e
1.042 do CPC, a decisão que inadmite recurso extraordinário deve ser
impugnada por agravo em recurso extraordinário para o STF, e não
por agravo interno.
3.2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
interposição de recurso incorreto contra decisão que não admite
recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impede a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3.3. Por se tratar de recurso manifestamente incabível, não há
suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas
insurgências, razão pela qual deve ser certificado o trânsito em
julgado da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno não conhecido. Certificação do
trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso
extraordinário.