Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2143529
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da
decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2143529 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, AgInt nos EAREsp 2143529 (202201685728)STJ01/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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