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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30482 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30482 (202403011494)STJ01/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 105, I, B, DA CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. De acordo com a Súmula

AgInt no MS 30482 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 105, I, B, DA CF. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 41 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "b", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar os mandados de segurança contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. De acordo com a Súmula 41 do STJ, "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos". 3. Os atos coatores apontados pelo recorrente, prolatados pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e seu respectivo órgão de Recursos Humanos, afastam a competência desta Corte para o julgamento do mandamus. 4. Agravo interno não provido.

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