DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Os embargos de divergência constituem recurso que tem por
finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna,
cabível nos casos em que, embora a situa
AgInt nos EAREsp 666882
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Os embargos de divergência constituem recurso que tem por
finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna,
cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja
a mesma, há dissídio jurídico na interpretação da mesma legislação
aplicável à espécie entre as Turmas que compõem o Superior Tribunal
de Justiça, de modo que, para a configuração do dissídio
jurisprudencial interno, é imprescindível a demonstração da
similitude fática e da identidade jurídica entre os julgados
confrontados.
2. No caso dos autos, é manifesta a ausência de similitude
fático-jurídica entre os casos comparados, posto que o acórdão
embargado limitou-se a decidir que "os honorários advocatícios devem
ser fixados de forma independente na execução e nos embargos de
devedor, tendo em vista a autônomia das referidas ações", que "essa
autonomia não é absoluta, pois 'o sucesso dos embargos do devedor
importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente,
interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar de a
condenação ao pagamento de honorários na execução não estar
condicionada à oposição dos embargos, a sorte desses influencia no
resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem
caráter provisório'" e que "admite a compensação de verba honorária
fixada na execução com aquela decorrente da procedência dos embargos
do devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência
judiciária gratuita", enquanto que o aresto paradigmático decidiu
não ser possível a compensação da verba honorária fixada na fase de
conhecimento com aquela estabelecida na execução, em razão da
ausência de identidade entre credor e devedor e em razão da natureza
alimentícia da verba devida ao causídico particular e aquela devida
ao ente público.
3. "A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que
têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não
se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso
Especial (AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de
23/9/2022).
4. Em relação ao pedido de aplicação do entendimento firmado, sob o
rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.520.710/SC, o
recurso não merece prosperar, porquanto não ultrapassada a barreira
do conhecimento dos embargos de divergência, inaplicável decisão do
STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.