Direito Penal e Processual Penal. Inquérito. Competência Originária.
Pedido de Arquivamento. Extinção da Punibilidade. Prescrição. Juízo
de Mérito. Coisa Julgada Material. Inaplicabilidade do art. 18 do
CPP. Decisão que vincula órgão ministerial. Arquivamento Deferido.
I. Caso em exame
1. O Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito
em razão da extinção da punibilidade pela prescrição dos delitos
investigados.
II. Questão em discussão
2. A solicitação ministerial de arquivam
Inq 1721
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
Direito Penal e Processual Penal. Inquérito. Competência Originária.
Pedido de Arquivamento. Extinção da Punibilidade. Prescrição. Juízo
de Mérito. Coisa Julgada Material. Inaplicabilidade do art. 18 do
CPP. Decisão que vincula órgão ministerial. Arquivamento Deferido.
I. Caso em exame
1. O Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito
em razão da extinção da punibilidade pela prescrição dos delitos
investigados.
II. Questão em discussão
2. A solicitação ministerial de arquivamento de inquérito ou
procedimento investigatório criminal subscrita pelo Ministério
Público Federal baseada na extinção da punibilidade ou atipicidade
da conduta exige do Judiciário a prolação de uma decisão de mérito.
III. Razões de decidir
3. O requerimento ministerial de arquivamento, subscrito por
Procurador-Geral da República ou Subprocurador-Geral da República
que atue por delegação, vincula a Corte Superior se baseado na
inexistência de elementos suficientes de materialidade e autoria
(ausência de base empírica) para a continuidade das investigações ou
o oferecimento da peça acusatória, não incidindo a dicção do art.
28 do Código de Processo Penal.
4. Hipótese diversa se o requerimento ministerial é fulcrado na
extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta, competindo ao
Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação
da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se
aplicando as disposições do art. 18 do CPP.
IV. Dispositivo e tese
5. Pedido de arquivamento acolhido.
Tese de julgamento: 1. O requerimento ministerial de arquivamento
fulcrado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige
do Judiciário uma análise meritória do caso com aptidão para
formação da coisa julgada material com seu inerente efeito
preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 109, incisos V e VI; CP,
art. 111, inciso I .
Jurisprudência relevante citada: STF, Inq 1538 QO, Min. Sepúlveda
Pertence, Plenário, julgado em 8-8-2001; Inq 2341 QO, Min. Gilmar
Mendes, Plenário, julgado em 28-6-2007; STJ, Inq n. 1.196/DF, Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15-5-2019; PET no Inq
n. 818/DF, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em
18-4-2018, DJe de 4/5/2018.