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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no REsp 1699851 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 1699851 (201702408997)STJ09/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTRATOVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou

EDcl no REsp 1699851 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTRATOVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. A escolha do julgamento do marco temporal da modulação de efeitos da decisão foi devidamente fundamentada. Partiu-se do art. 927, § 3º, do CPC, e c onsiderou-se que a alteração da jurisprudência aconteceu quando a Primeira Turma, uma das duas competentes para analisar a controvérsia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, modificou o próprio entendimento. Afirmou-se que, mesmo que a mudança esteja restrita a um dos dois órgãos fracionários competentes, "a uniformidade de entendimento deixou de existir". 4. Embargos de declaração rejeitados.

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