Voltar ao acervoREsp 2046269
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
TEMA 1.229 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE
BENS PENHORÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO.
1. A questão jurídica controvertida a ser equacionada pelo Superior
Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos
repetitivos, diz respeito à possibilidade de fixação de honorários
advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para
extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei n.
6.830/1980.
2. Os princípios da sucumbência e da causalidade estão relacionados
com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios,
sendo que a fixação da verba honorária com base na sucumbência
consiste na verificação objetiva da parte perdedora, que caberá
arcar com o ônus referente ao valor a ser pago ao advogado da parte
vencedora, e está previsto no art. 85, caput, do CPC/2015, enquanto
o princípio da causalidade tem como finalidade responsabilizar
aquele que fez surgir para a parte ex adversa a necessidade de se
pronunciar judicialmente, dando causa à lide que poderia ter sido
evitada.
3. O reconhecimento da prescrição intercorrente, especialmente
devido a não localização do executado ou de bens de sua propriedade
aptos a serem objeto de penhora, não elimina as premissas que
autorizavam o ajuizamento da execução fiscal, relacionadas com a
presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a
inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor
os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade,
sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu
oportunamente com a sua obrigação.
4. Ainda que a exequente se insurja contra a alegação do devedor de
que a execução fiscal deve ser extinta com base no art. 40 da LEF,
se esse fato superveniente ? prescrição intercorrente ? for a
justificativa para o acolhimento da exceção de pré-executividade,
não há falar em condenação ao pagamento de verba honorária ao
executado.
5. Tese jurídica fixada: "À luz do princípio da causalidade, não
cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de
pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão
do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40
da Lei n. 6.830/1980?.
6. Solução do caso concreto: a) não se configura ofensa aos art.
489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC/2015,quando o Tribunal
de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões
de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado,
circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional; b) o entendimento firmado pelo TRF da 4ª
Região é de que os honorários advocatícios, nos casos de acolhimento
da exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição
intercorrente, nos termos do art. 40 da LEF, não são cabíveis quando
a Fazenda Pública não apresenta resistência ao pleito do executado,
enquanto o precedente vinculante aqui formado explicita a tese de
que, independentemente da objeção do ente fazendário, a verba
honorária não será devida em sede de exceção de pré-executividade em
que se decreta a prescrição no curso da execução fiscal.
7. Hipótese em que o acórdão recorrido merece reparos quanto à tese
jurídica ali fixada, mas o desfecho dado ao caso concreto deve ser
mantido.
8. Recurso especial conhecido e desprovido.
TESE JURÍDICA
"À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários
advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para
extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição
intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ REsp 2046269 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, REsp 2046269 (202300028820)STJ09/10/2024RepetitivoSTJ · AcórdãosCível
"À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
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