PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ANTIDUMPING.
ALHO IMPORTADO DA CHINA. RESOLUÇÕES CAMEX. CONCEITO DE LEI FEDERAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Não se pode conhecer dos Embargos de Divergência, pois não há
divergência atual na Primeira e Segunda Turmas quanto à
impossibilidade de exame de atos normativos relativos ao alcance e
variedade do
AgInt nos EDcl nos EREsp 1895966
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ANTIDUMPING.
ALHO IMPORTADO DA CHINA. RESOLUÇÕES CAMEX. CONCEITO DE LEI FEDERAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Não se pode conhecer dos Embargos de Divergência, pois não há
divergência atual na Primeira e Segunda Turmas quanto à
impossibilidade de exame de atos normativos relativos ao alcance e
variedade do alho chinês" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n.
1.623.649/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,
julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023).
2. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consagrou, à
luz do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, o
entendimento segundo o qual a interposição de embargos de
divergência enseja novo grau recursal, sendo cabível, portanto, a
majoração dos honorários recursais no caso de indeferimento liminar
dos embargos ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes
provimento" (AgInt nos EAREsp n. 1.815.212/RS, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024).
3. Agravo interno desprovido.