PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante
alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de
fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a
ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a
suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de
as
EDcl na AR 7248
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante
alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de
fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a
ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a
suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de
assistência judiciária gratuita à UFPE.
II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as
hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu
exame em embargos de declaração.
III - De fato, constou da parte dispositiva do voto a suspensão do
pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao entendimento
de que a UFPE estaria litigando sob o pálio da assistência
judiciária gratuita.
IV - Embargos parcialmente acolhidos, para corrigir erro material na
decisão embargada, afastar a suspensão do pagamento da verba
sucumbencial.