Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl na AR 7248 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl na AR 7248 (202201114133)STJ15/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de as

EDcl na AR 7248 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de assistência judiciária gratuita à UFPE. II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - De fato, constou da parte dispositiva do voto a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao entendimento de que a UFPE estaria litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. IV - Embargos parcialmente acolhidos, para corrigir erro material na decisão embargada, afastar a suspensão do pagamento da verba sucumbencial.

Faça mais com este documento