TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE
PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora
agravada estão em consonância com a orientação firmada
AgInt nos EDcl nos EREsp 1926749
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE
PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora
agravada estão em consonância com a orientação firmada pela Corte
Especial, pela Primeira Seção e pelas Primeira e Segunda Turmas
deste STJ, relativamente à interpretação conferida aos arts. 948,
949 e 950 do CPC/2015; 2º, § 2º, da LINDB; 111 do CTN; e 8º, §§ 12 e
21, da Lei 10.865/2004, em casos que tratam da mesma matéria de
fundo, no sentido de ser legítima a exigência do adicional de 1% (um
por cento) da alíquota da Cofins-Importação, na importação de peças
para aeronaves. Precedentes. Diante desse contexto, mantém-se o
indeferimento liminar dos embargos de divergência, com base na
Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência, quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado").
2. Agravo interno desprovido.