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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 1926749 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 1926749 (202100716900)STJ15/10/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a orientação firmada

AgInt nos EDcl nos EREsp 1926749 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO, NA IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE AERONAVES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado nos embargos de divergência e a decisão ora agravada estão em consonância com a orientação firmada pela Corte Especial, pela Primeira Seção e pelas Primeira e Segunda Turmas deste STJ, relativamente à interpretação conferida aos arts. 948, 949 e 950 do CPC/2015; 2º, § 2º, da LINDB; 111 do CTN; e 8º, §§ 12 e 21, da Lei 10.865/2004, em casos que tratam da mesma matéria de fundo, no sentido de ser legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) da alíquota da Cofins-Importação, na importação de peças para aeronaves. Precedentes. Diante desse contexto, mantém-se o indeferimento liminar dos embargos de divergência, com base na Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 2. Agravo interno desprovido.

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