PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS
ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
1. segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo
Tribunal Federal - STF " .. a competência ratione personae dos
membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público,
razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra
a hipótese de foro por prerrogativa d
AgRg no Inq 1462
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS
ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
1. segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo
Tribunal Federal - STF " .. a competência ratione personae dos
membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público,
razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra
a hipótese de foro por prerrogativa de função." (AgRg na APn n.
981/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em
18/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
2. É firme a jurisprudência do STF no
sentido de que "o desmembramento deve ser a regra, diante da
manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função,
ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo
relevante à investigação" (RE n. 1.357.888 AgR, relator Ministro
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de
25/2/2022).
3. A eventual possibilidade de serem proferidas decisões
contraditórias não constituem óbice à separação dos processos, haja
vista que es "poderão ser corrigidos pelas vias recursais
apropriadas ou em sede de habeas corpus"(STF, Inq 3842 AgRsexto,
Segunda Turma, DJe 26/02/2016).
4. O declínio de competência faz
cessar a atribuição deste STJ em relação a qualquer procedimento em
curso que diga respeito a pessoa sem foro por prerrogativa de função
na Corte, competindo ao juízo declinado submeter ao conhecimento do
investigado o resultado de qualquer medida em seu desfavor,
atendidos os requisitos legais
5. Recurso conhecido e desprovido.