SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. CARÁTER
PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de segundos embargos de declaração opostos contra
acórdão que rejeitou anteriores e manteve a negativa de seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação
no julgado e requer o acolhimento dos aclaratórios para que os
defeitos apontados sejam sanados.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃ
EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1399185
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES. CARÁTER
PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de segundos embargos de declaração opostos contra
acórdão que rejeitou anteriores e manteve a negativa de seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação
no julgado e requer o acolhimento dos aclaratórios para que os
defeitos apontados sejam sanados.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Caráter protelatório dos embargos de declaração sucessivamente
opostos.
2.2. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos
autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os
embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de dois dias,
quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na
decisão embargada.
3.2. No presente caso, os vícios de fundamentação alegados pela
parte já foram afastados em embargos anteriores, demonstrando que a
oposição de novos aclaratórios tem apenas o intuito de protelar o
desfecho da ação penal.
3.3. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que o
abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente
protelatório, permite a certificação do trânsito em julgado e baixa
dos autos à origem para cumprimento da sentença.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.