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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EREsp 2011454 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 2011454 (202103339455)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignaç

EDcl no AgInt nos EREsp 2011454 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-lo. 2. Ausentes os demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.

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