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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2163552 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2163552 (202202068762)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especi

AgInt nos EAREsp 2163552 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. 1. A Corte Especial consolidou a orientação de que, para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a recorrente impugne especificamente a integralidade dos fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.

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