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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1662020 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1662020 (201700624890)STJ08/10/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo

AgInt nos EREsp 1662020 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 2. É legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de aeronave. 3. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto, de acordo com os mencionados dispositivos. 4. Agravo interno não provido.

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