AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA
ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1.
Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou
no mesmo
AgInt nos EREsp 1662020
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ.
COFINS-IMPORTAÇÃO. EXIBILIDADE DO ADICIONAL DE 1% DA
ALÍQUOTA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS. DISSÍDIO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1.
Incidência da Súmula nº 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou
no mesmo sentido do acórdão embargado."
2. É legítima a
exigência do adicional de 1% (um por cento) na alíquota da
Cofins-Importação, previsto no § 21, do art. 8º da Lei nº
10.865/2004, na importação de aeronaves e peças de
aeronave.
3. Para a configuração do dissídio, é
imprescindível que se demonstre a similitude fática e
jurídica entre os acórdãos em confronto, de acordo com os
mencionados dispositivos.
4. Agravo interno não provido.